segunda-feira, 4 de maio de 2009

A CONDUTA ÉTICA DE PASTORES ADVOGADOS: UMA PROPOSTA DE DEBATE SOBRE A QUESTÃO ÉTICA NA SOCIEDADE BRASILEIRA

ZUZARTE, Carlos Lívio do N.¹
Neste artigo proponho uma postura ética diferente, da que tem sido seguida por muitos, tomado pastores que advogam e fazem distinção entre os princípios bíblico-teológicos e a sua conduta profissional como um exemplo de desvio de conduta ética que está predominando em nossa sociedade.

O objetivo desse artigo é mostrar ao público em geral os procedimentos utilizados por pastores que advogam homogeneizando seus princípios religiosos, com os princípios que são observados pelos advogados no exercício profissional, os quais não são ensinados pela ciência jurídica, por ex.; instruir o cliente a omitir os acontecimentos, mentir utilizando como ciência orientadora o que foi ensinado por Nicolau Maquiavel: “Na conduta dos homens especialmente as dos príncipes, contra o qual não há recurso, os fins justificam os meios” (pg109)².

I - OS PRINCÍPIOS ÉTICOS ENSINADOS PELA TEOLOGIA COM BASE NA SAGRADA ESCRITURA
Primeiro é preciso definir o que significa teologia, com este intento cito a definição apresentada pelo teólogo calvinista de Princeton, Charles Hodge, em sua teologia sistemática:
Temos, pois de restringir à teologia à sua esfera real, como a ciência dos fatos da revelação deveria até onde esses fatos dizem respeito à natureza de Deus e à nossa relação com ele como suas criaturas, como pecadores e como sujeitos da redenção (pg16).

Tendo em mente essa definição, passemos a observar que princípios éticos encontramos nas Escrituras, já que é da revelação escrita que a teologia extrai as suas doutrinas, e como esses princípios se chocam com a postura profissional de alguns pastores que advogados que seguem a orientação maquiavélica citada na introdução deste artigo.

A bíblia em sua expressão moral máxima, o decálogo ou os dez mandamentos, expõe o seguinte: “Não apresentarás um testemunho mentiroso contra teu próximo” (Êx. 20:16). Estabelecendo assim um princípio ético que choca-se frontalmente com a conduta dos advogados que instruem os seus clientes a mentir e omitir fatos em juiz, bem como tecer testemunhos, mentirosos para alcançar êxito na disputa jurídica.
E em Êx. 23:1, 2, 3, 5, 7:
Não espalharás notícias falsas, nem darás a mão ao ímpio para seres testemunha de injustiça. Não tomaras o partido da maioria de fazeres o mal, nem deporás num processo, inclinando-te para a maioria para torcer o direito, nem serás parcial com o desvalido no seu processo. Não desviarás o direito do teu pobre em seu processo. Da falsa acusação te afastarás; não matarás o inocente e o justo, e não justificarás o culpado.
O princípio estabelecido aqui é o de seguir a verdade e praticar a justiça em favor dos inocentes, exercendo juízo reto, não ter dois pesos e duas medidas. Isso vai de encontro à tendência social vigente, fundamentada numa ética distorcida de se levar vantagem em tudo e contra máxima de muitos advogados hoje: “A justiça é cega para quem dorme”.
No presente artigo, não pretendendo combater uma classe, a dos pastores advogados, mas estimular o debate sobre a questão moral dentro de um contexto social que valoriza o êxito, a vitória, custe o que custar. Cito o pastor como aquele que é o pregador e guardião da lei de Deus, mas que quando pratica o que todos estão praticando, está como todos se esquecendo de Deus e indo contra a História dos seus antepassados protestantes, que deixaram um legado ético a ser imitado ³.

II – A POSTURA ÉTICA DO ADVOGADO
O advogado como estudioso das leis possui um conhecimento extremamente valioso e importante para sociedade. Esse conhecimento é ao mesmo tempo um privilégio de alguém que teve a oportunidade de freqüentar uma universidade, bem como uma responsabilidade, pois quanto mais conhecimento tivermos mais responsáveis somos.
Portanto cabe ao advogado decidir como fará uso de tal saber, se para o mal em causa própria, ou para o bem e benefício dos outros.
Com isso, quero expor que todos precisamos seguir alguma teoria ética que direciona o nossa conduta como profissionais ou acabaremos nos destruindo, estimulando a desconfiança e prejudicando uns aos outros.
A verdade e o respeito pela pessoa humana deve ser e é um princípio fundamental praticado por todos. Portanto também pelo advogado, como pessoa humana e membro de uma sociedade civilizada.
Na introdução desse artigo, citei o famoso escritor de Florença, Nicolau Maquiavel, cuja filosofia tem sido seguida por muitos em nossa época. Mas que propor uma filosofia ética diferente, onde não precisamos ser fingidos, nem tão pouco prejudicar ninguém, uma filosofia ética que contribua para o desenvolvimento da humanidade, da justiça, o respeito ao ser humano e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária de cujos benefícios todos possam usufruir.
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REFERÊNCIAS
¹ Acadêmico de Direito da Universidade Tiradentes – Sergipe
² MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. 1 ed. Martin Claret. São Paulo 2003.
³ Vemos isso claramente no livro Max Weber, A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo.


BIBLIOGRAFIA

BÍBLIA DE JERUSALÉM: Nova Edição Revista e Ampliada. 2ª Ed. São Paulo: Paulu’s, 2002.
HODGE, Charles. Teologia Sistemática 1ª Ed. São Paulo: Hagnos, 2001.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe 1 ed. Martin Claret. São Paulo 2003.
WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 1ª Ed. São Paulo: Martin Claret, 2003.

AGRADECIMENTO
Tendo em conta que este artigo fora escrito pela contribuição de uma pessoa em que o conhecimento adquirido estava além da minha visualização sobre o assunto abordado, venho à pessoa do Alexandre de Jesus dos Prazeres agradecer-lhe pelo preparo e ajuda na construção deste artigo, hoje, graças aos seus ensinamentos, estou apto a dar continuidade na escrita de outros para o melhor esclarecer da sociedade que ficam distantes dos assuntos que surgem nos campos de ensino bem como no cotidiano da própria sociedade. Pretendo, portanto, a partir deste levar a toda sociedade o conhecimento que hoje estão sendo fechadas as suas portas.

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